Mesmo suspensa, TJSP autoriza pesquisa extraordinária para busca de ocultação de bens

Empresas de streaming, telefonia, transporte e entrega de alimentos devem fornecer informações para a localização de bens de devedor contumaz 

O desembargador relator, Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o agravo de instrumento de devedor para que as empresas operadoras do serviço de streaming Netflix, Amazon Prime, HBO MAX, e Disney Plus, de fornecimento e entregas de alimentos e iFood e Rappi, de transporte Uber, 99 Taxi, e de telefonia, Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi, forneçam informações que possam permitir a localização de bens de devedor contumaz e inadimplente. 

O advogado Osmar Golegã, especialista em Direito Civil, pós-graduado em Direito e Processo do consumidor, e coordenador do Contencioso Cível do Escritório Natal & Manssur Advogados, que atua no caso, explica que a juíza de primeira instância indeferiu o pedido com a argumentação de que “não vislumbrava como tal informação poderia ser eficaz em quitação a débito que ultrapassa milhão de reais”.  Ainda de acordo com a avaliação da magistrada, o Judiciário não é um órgão investigativo e o credor deveria apontar bens livres e desembaraçados que permitam penhora. 

Apesar dos pedidos de constrições extraordinárias com base no art. 139, inc. V do Código de Processo Civil estarem suspensos, aguardando julgamento do Tema 1.137 no STJ, as pesquisas, apesar de terem como base as medidas atípicas de constrição, “não se trata de constrição em si, mas de meios não usuais que ainda não são amplamente utilizados pelos tribunais, permitindo assim a realização das pesquisas, apesar da suspensão determinada pela decisão pendente”, diz o advogado. 

Na decisão monocrática, Costa escreveu que “a relevância da argumentação trazida com a inicial, bem como de forma a dar mais celeridade e segurança às decisões judiciais; e anotando a permissão de medidas extraordinárias coercitivas, me parece que a parte agravante tem razão”. 

O credor argumenta que as investigações são essenciais para determinar se o devedor, que afirma não possuir recursos para quitar suas dívidas, utiliza as plataformas mencionadas como qualquer outro cidadão, diz o advogado 

“O objetivo é descobrir como o devedor realiza os pagamentos nessas plataformas: se em dinheiro ou cartão, e se for cartão, se é débito ou crédito, e ainda se o cartão pertence ao devedor ou a outra pessoa. Essas informações poderiam indicar se há ocultação de patrimônio e confusão entre os bens do devedor e de terceiros”, conclui Golegã. 

Fonte: Osmar Golegã, especialista em Direito Civil, pós-graduado em Direito e Processo do consumidor, e coordenador do Contencioso Cível do Escritório Natal & Manssur Advogados 

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