Levantamento do IBGE revelou que modalidade cresceu 20% em 2022
Segundo o último levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os casamentos em geral aumentaram 4% em 2022. O que chama a atenção nos dados, no entanto, é o crescimento das uniões homoafetivas, de quase 20%.
Permitida no Brasil desde 2011, após o Supremo Tribunal Federal considerar a relação entre duas pessoas do mesmo sexo como um núcleo familiar, a formalização pode se dar em cartório. Virgínia Arrais, 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro e Professora de Direito Notarial e Registral, explica que os casais homoafetivos podem tanto se casar civilmente ou fazer um documento de união estável. Segundo ela, em ambas as opções, é possível escolher o regime de bens – que será aplicado em caso de divórcio ou de dissolução da união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
O procedimento, explica ela, funciona da mesma forma para todos. “É necessário reunir a documentação do casal, comparecer a um cartório de notas, e assinar a escritura pública de união estável; ou, em caso de casamento, a um cartório de registro civil das pessoas naturais, com os documentos e duas testemunhas, e assinar o termo”. Os contratos, de casamento ou de união estável, podem ser feitos com ou sem o auxílio de um advogado.
Para oficializar a união, é necessário comparecer ao cartório com o companheiro (a) com Documento de identificação (RG); CPF; Certidão de estado civil; em caso de contrato particular (feito pelo casal e/ou com um advogado), é preciso a assinatura de duas testemunhas (maiores de idade), com firma reconhecida em cartório.
Qual valor de uma união estável homoafetiva?
A escritura declaratória de união estável, homoafetiva ou não, possui o mesmo valor. A questão é cada tabelionato pode ter um valor diferente e isso varia de estado para estado. Caso seja desejável o acompanhamento de um advogado, os honorários também devem ser considerados no preço final do seu contrato.
Divisão de bens
Virginia Arrais explica que entre os benefícios de definir o regime de bens num contrato de união estável é a redução de burocracias, além de evitar possíveis processos judiciais futuramente. Vale lembrar também que, caso o casal não realize o contrato de união estável ou no documento não conste nenhuma informação a respeito de partilha de bens, por padrão, será considerado o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento serão divididos igualmente entre o casal.
Fonte: Virgínia Arrais é a 32ª Tabeliã de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, professora e fundadora do Cursos Virginia Arrais e da Escola Nacional do Extrajudicial, Doutora e mestre em direito. Possui MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law e em Gestão de Pessoas pela USP/SP. É especialista em direito notarial e registral, foi coordenadora da Escola de Escreventes do Colégio Notarial Brasileiro-RJ. Cursou Negócios Internacionais na Universidade da Califórnia de Berkeley/USA. Autora de diversos artigos publicados em revistas e em livros especializados e do livro Tabelionato de Notas.