
A Justiça negou, nesta segunda-feira, o pedido da defesa de Robinho pela redução de sua pena de nove anos de prisão, a qual foi estabelecida por conta de um estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. O ex-jogador, preso desde março deste ano, havia solicitado que sua condenação não fosse classificada como “crime hediondo”, alegando que a legislação brasileira não inclui expressamente o “estupro coletivo” na Lei dos Crimes Hediondos.
O advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo pedido, argumentou que a mera homologação da sentença italiana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não justificaria a hediondez do crime, pois tal classificação exigiria uma previsão legal explícita. No entanto, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o pedido, afirmando que a hediondez do estupro independe do número de perpetradores, destacando que o estupro já era considerado crime hediondo em 2013, quando o crime ocorreu.
Este não é o primeiro pedido negado da defesa de Robinho. Em abril, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus. Desde então, os advogados de Robinho têm feito novas tentativas para reduzir a pena do ex-jogador, sem sucesso. Ricardo Falco, amigo de Robinho, também foi condenado pelo mesmo caso.
Robinho está atualmente preso na penitenciária “Dr. José Augusto Salgado” – Tremembé II, no interior de São Paulo. A Justiça italiana condenou o ex-jogador em 2022, e o STJ determinou que a pena deveria ser cumprida no Brasil.
Segundo Rafael Paiva, advogado especialista em Direito Penal, a tese da defesa de Robinho não tem fundamento. Ele afirma que a jurisprudência brasileira considera o estupro, mesmo na forma simples, como crime hediondo. “É uma jogada da defesa para tentar facilitar o cumprimento da pena do ex-jogador, mas é fato que o estupro é crime hediondo e deve ser tratado como tal”, conclui Paiva.
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