
Justiça nega redução de pena Robinho, nesta segunda-feira, o pedido da defesa de Robinho para reduzir a pena do ex-jogador, condenado por estupro coletivo. Robinho, preso desde março deste ano, recebeu uma sentença de nove anos de prisão pelo crime cometido em 2013 na Itália. A defesa argumentou que o crime de estupro coletivo não tem como categoria o crime hediondo, mas a Justiça brasileira discordou.
Decisão
O advogado de defesa, Mário Rossi Vale, alegou que a mera homologação da sentença italiana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não seria suficiente para classificar o crime como hediondo, pois essa classificação depende de uma previsão legal específica. Entretanto, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou que o núcleo do tipo penal do estupro, por si só, já é hediondo, independentemente de quantas pessoas o praticaram. Ele destacou que o estupro já estava no rol de crimes hediondos em 2013, ano do ocorrido.
A defesa de Robinho tentou reduzir a pena e vista como infundada por especialistas. O advogado criminalista Rafael Paiva declarou que essa tese contraria toda a jurisprudência atual sobre o crime de estupro. Ele explicou que, no Brasil, mesmo o estupro na forma simples é considerado crime hediondo, o que implica em condições de cumprimento de pena mais rigorosas.
Assim, Caio Ferraris, outro advogado criminalista, concorda com a decisão da Justiça. Ele ressaltou que a legislação brasileira trata o estupro como crime hediondo, o que afeta diretamente os prazos para progressão de regime. Segundo Ferraris, com a transferência da execução para o Brasil, aplicam-se todas as garantias e deveres previstos na Lei de Execução Penal brasileira.
Com isso, Robinho permanece preso na penitenciária “Dr. José Augusto Salgado” – Tremembé II, no interior de São Paulo. O caso continua a repercutir, destacando a importância de um tratamento rigoroso e justo para crimes de violência sexual.
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