
A recuperação judicial da franqueadora não é motivo para pânico entre os franqueados, afirmam especialistas. A lei 11.101 de 2005 permite que empresas endividadas apresentem um plano de reestruturação à justiça e negociem com credores enquanto mantêm, legalmente, suas operações por 180 dias.
O recente pedido de recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo, aceito pela justiça no começo de julho, gerou dúvidas sobre as implicações para os franqueados. O requerimento menciona uma dívida de R$ 57,5 milhões, mas se aplica apenas à fábrica e às 28 lojas próprias situadas em aeroportos, sem afetar as unidades franqueadas.
Recuperação Judicial de Franquias: O que Muda?
Segundo Sidnei Amendoeira, professor de direito processual civil da Fundação Getulio Vargas e diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), a recuperação judicial não deve abalar o funcionamento das unidades franqueadas. “As pessoas acham que quando uma empresa entra em recuperação judicial, ela vai quebrar. Isso é uma mentira retumbante. O processo é justamente para que não quebre”, afirma Amendoeira.
Fernando Canutto, advogado especialista em direito empresarial, destaca que o franqueado deve mostrar que seu negócio está bem, pois as dificuldades da franqueadora não o afetam diretamente.
Impacto na Operação e Fornecimento
Problemas de crédito podem impactar o fornecimento de produtos exclusivos da marca. Nesse caso, a franqueadora pode autorizar os franqueados a comprar de fornecedores homologados temporariamente para não interromper os serviços. Caso contrário, o franqueado pode pedir a extinção do contrato de franquia.
Cláusulas Contratuais e Possíveis Rescisões
Alguns contratos de franquia inserem uma cláusula de rescisão em caso de pedido de recuperação judicial, a chamada cláusula ipso facto. Contudo, a validade desse mecanismo é contestada. “Há posições diferentes na doutrina e na jurisprudência, mas hoje, a tendência é que o Superior Tribunal de Justiça não aceite rescisões com base nessa cláusula”, explica Amendoeira.
Falência da Franqueadora
Se a franqueadora for à falência, a continuidade dos negócios entre as partes não se altera de imediato. Durante o processo, o franqueado continua pagando a taxa de royalties para a massa falida. Os ativos da franqueadora são vendidos para pagar os credores, e a marca e os contratos de franquia podem ser adquiridos por terceiros, permitindo que o negócio continue.
Conclusão
A recuperação judicial, longe de ser motivo de pânico, é um processo que visa a reestruturação e continuidade das operações da franqueadora. Para os franqueados, é essencial entender os contratos e manter uma comunicação clara com a franqueadora para garantir que suas operações continuem sem grandes impactos.
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