
A averiguação de paternidade é um procedimento essencial para a identificação do pai biológico de uma criança. Isso em casos em que se registrou apenas com o nome da mãe. Esse processo, que pode acontecer de forma extrajudicial, busca garantir o direito da criança ao reconhecimento paterno, assim oferecendo segurança jurídica tanto para o menor quanto para os envolvidos.
Mas, conforme explica o advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, Leonardo Marcondes Madureira, o procedimento de averiguação de paternidade ocorre quando a mãe, ou outro responsável legal, registra o filho em cartório sem a presença do pai, resultando em uma certidão de nascimento sem a informação da paternidade. Nesses casos, se a mãe tiver conhecimento da identidade do suposto pai e informá-lo ao cartório, essa informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos através de um documento conhecido como “Termo de Alegação de Paternidade”.
Porém, caso o homem apontado como pai reconheça a paternidade, o processo é simples. A paternidade é averbada no registro de nascimento da criança, isso formaliza o reconhecimento. Entretanto, se o suposto pai negar a paternidade ou não comparecer à audiência. Pode acarretar o processo segue para o Ministério Público, que dá início a um procedimento administrativo. Esse procedimento é consensual e gratuito, isso permite que a paternidade se comprove através de um teste de DNA.
Este processo garante que a criança tenha seus direitos assegurados, permitindo, inclusive, o acesso a direitos como pensão alimentícia e herança. Além disso, o reconhecimento da paternidade fortalece os laços familiares. Isso ofereceà criança a oportunidade de conviver com ambos os genitores e beneficiando seu desenvolvimento emocional e social.
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui. Receber mais conteúdo.



