
Frequentar bares e restaurantes é uma atividade comum, mas algumas taxas cobradas por esses estabelecimentos podem gerar dúvidas entre os consumidores. Entre as situações mais frequentes está a cobrança de taxas como o couvert artístico e a chamada taxa de rolha. Mas, afinal, essas cobranças estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? E quais são os seus direitos em caso de perda da comanda?
Couvert artístico
O couvert artístico é uma taxa que pode valer quando há apresentação ao vivo no local. Para que a cobrança aconteça legitimamente, o estabelecimento deve informar os clientes de maneira clara e detalhada, tanto em placas visíveis quanto no cardápio, especificando se o valor é por pessoa ou por mesa. Embora o aviso verbal pelo garçom não seja obrigatório, é considerado uma boa prática. Caso o cliente não seja informado, ele pode se recusar a pagar e até registrar uma reclamação formal, conforme explica Stefano Ribeiro, especialista em Direito do Consumidor.
Uso de dados pessoais para controle de consumo
Outra questão relevante é o uso de dados pessoais para controle de consumo. Alguns bares e restaurantes pedem o CPF ou o número de celular do cliente para controle interno. De acordo com Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados, essa prática não é ilegal, mas obriga a justificativa para uma finalidade legítima e necessária. Além disso, a segurança na coleta e armazenamento desses dados é primordial. Se os dados tiverem uso para envio de promoções sem o consentimento do cliente, este pode denunciar o estabelecimento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Por isso, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em situações como essas, garantindo uma experiência tranquila e sem surpresas desagradáveis.
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