
Recentemente, uma proposta inserida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 tem gerado intensos debates no meio jurídico e empresarial. A proposta prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a distribuição de dividendos desproporcionais às participações societárias entre sócios vinculados, especialmente familiares, quando não houver um propósito negocial claro. Essa desproporcionalidade é vista como uma “doação tácita ou disfarçada,” o que configuraria o fato gerador do imposto.
Assim, os especialistas em Direito Tributário, como Eduardo Natal e Carlos Crosara, apontam que essa alteração proposta enfrenta sérias questões jurídicas, sendo considerada, por muitos, inconstitucional. Um dos principais problemas é a presunção de que operações societárias entre partes vinculadas, como a distribuição desproporcional de dividendos ou cisões desproporcionais, seriam simulações, caracterizando uma doação para fins de incidência do ITCMD. Essa premissa coloca em xeque o princípio da boa-fé dos contribuintes, transferindo para eles o ônus da prova quanto à existência de um propósito negocial.
Além disso, o PLP 108/2024 não especifica claramente como os contribuintes poderiam comprovar a ausência de simulação, gerando insegurança jurídica. Porém, o texto abre espaço para interpretações subjetivas por parte do Fisco. Assim, criando um ambiente de incerteza para os empresários e advogados que lidam com o Direito Tributário.
Mas, essa proposta levanta preocupações sobre a proteção dos direitos dos contribuintes e a legalidade de tal imposição fiscal. O debate sobre a incidência do ITCMD sobre dividendos desproporcionais segue em alta. Isso com especialistas destacando a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre os impactos e a constitucionalidade dessa medida.
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