
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que o vínculo empregatício em contrato de prestação de serviço pode ser reconhecido quando há controle de jornada e submissão a diretrizes do empregador. A 3ª Turma do TST decidiu favoravelmente a uma faxineira que trabalhou por 12 anos em uma empresa como pessoa jurídica, reconhecendo a existência de uma relação trabalhista. Essa decisão tem potencial para alterar a forma como empresas contratam serviços de limpeza e faxina por meio de pessoas jurídicas.
Segundo Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito do Trabalho, muitas empresas acreditam que a contratação de trabalhadores para serviços não diários, como faxina, elimina a necessidade de registro formal. No entanto, a advogada explica que essa interpretação é incorreta, uma vez que a legislação só permite essa flexibilidade em casos específicos, como para empregadas domésticas que trabalham até duas vezes por semana. “Para ser considerado empregado, não é necessário trabalhar todos os dias, basta haver expectativa de retorno e cumprimento dos demais requisitos legais”, afirma Mendonça.
Aloísio Costa Junior, também especialista em Direito do Trabalho, concorda com o entendimento. Para ele, o que prevalece é a realidade dos fatos, independentemente do nome utilizado no contrato. A decisão do TST destaca que o simples fato de assinar um contrato de prestação de serviço não é suficiente para afastar o vínculo empregatício, principalmente quando o trabalhador segue regras e horários determinados pela empresa.
Portanto, empresas devem ficar atentas às condições reais de trabalho, uma vez que o vínculo empregatício em contrato de prestação de serviço pode ser reconhecido mesmo quando há formalização por pessoa jurídica.
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