
A recente cadeirada de José Luiz Datena (PSDB) em Pablo Marçal (PRTB) durante um debate eleitoral chamou a atenção, mas especialistas afirmam que esse episódio não levará à cassação da candidatura de Datena. De acordo com advogados consultados, a legislação eleitoral não prevê a exclusão de um candidato do pleito por agressão física.
O caso deve ser tratado apenas na esfera criminal, onde Datena pode responder por lesão corporal. Segundo Alexandre Rollo, professor de direito eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as hipóteses de cassação estão claramente definidas em lei, e agressão não é uma delas. “A legislação trata de compra de votos, abuso de poder econômico ou político, e uso indevido da máquina administrativa, mas uma agressão durante debate não se enquadra nesses casos”, afirmou o especialista.
O incidente gerou grande repercussão, mas a candidatura de Datena não está em risco por esse motivo. No entanto, o apresentador e candidato pode enfrentar consequências jurídicas na esfera criminal, dependendo da investigação sobre a lesão corporal.
Portanto, enquanto o processo criminal pode avançar, o cenário eleitoral segue inalterado para Datena. A legislação vigente no Brasil foca em preservar a integridade do processo eleitoral, mas não prevê sanções eleitorais para comportamentos agressivos, sendo essas questões resolvidas por meio da justiça comum.
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