A dispensa de um professor após o início do semestre letivo pode gerar direito à indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve uma decisão de primeira instância que obrigou uma universidade a indenizar uma professora demitida nessas condições.
A trabalhadora recorreu à Justiça alegando a teoria da perda de uma chance, um conceito jurídico oriundo da doutrina francesa. Esse argumento visa reparar a expectativa frustrada de reinserção no mercado de trabalho após a dispensa, especialmente quando o desligamento ocorre em momento inoportuno, como após o início das aulas, quando o quadro de professores já está fechado.
A decisão foi mantida pela 3ª Turma do TRT-18, que rejeitou o recurso da universidade. A indenização foi fixada em R$ 2,7 mil, levando em consideração o impacto na vida profissional da professora, cuja reinserção no mercado de trabalho naquele semestre foi prejudicada pela demissão tardia.
A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, destacou que a demissão após o início das aulas “dificultou a sua reinserção no mercado de trabalho”. Atuando na causa, a advogada trabalhista Juliana Mendonça ressaltou a importância de decisões que reforçam a necessidade de uma gestão de pessoal mais cuidadosa nas instituições de ensino, para evitar que os profissionais sejam prejudicados por decisões administrativas inadequadas.
Essa decisão reafirma o entendimento de que as instituições de ensino devem considerar o impacto de suas ações sobre o corpo docente, especialmente quando essas afetam a capacidade de planejamento e subsistência dos profissionais.
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