
A crise financeira no setor agrícola brasileiro vem crescendo, com 2024 apresentando um aumento de 535% nos pedidos de recuperação judicial em comparação a 2022, conforme dados da Serasa. No entanto, produtores rurais enfrentam obstáculos adicionais no processo de recuperação judicial, principalmente devido à exclusão de certos tipos de crédito, como a Cédula de Produtor Rural (CPR) com liquidação física.
Segundo o artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05), todos os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao processo. No entanto, o parágrafo 3º do mesmo artigo exclui créditos fiduciários e garantias de proprietários ou arrendadores com cláusulas irretratáveis.
Essa exclusão impacta diretamente os produtores que utilizam a CPR física, um título de crédito usado como garantia de entrega futura de produtos agrícolas. A Lei nº 8.929/94, atualizada pela Lei nº 14.112/20, reforça que os créditos atrelados à CPR física não estão sujeitos à recuperação judicial, exceto em casos de força maior que impeçam a entrega dos produtos.
Para o produtor em crise, essa exclusão representa um desafio significativo. Sem incluir esses créditos na recuperação judicial, o produtor rural tem sua capacidade de reestruturação financeira reduzida, tornando ainda mais complexa a busca pela estabilidade econômica em um setor tão vulnerável.
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