Relatório do principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária foi divulgado na segunda (9)
m relatório divulgado na segunda-feira (9), o texto do principal projeto de lei sobre a regulamentação da reforma tributária traz mudanças nos impostos de produtos como armas, aluguéis, veículos isentos e serviços de home care. Com as alterações, especialistas ouvidos pelo R7 entendem que a alíquota-base do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) pode sofrer aumento.
Entretanto, analistas avaliam que a existência de uma “trava” no texto aprovado pela Câmara dos Deputados para a alíquota de referência pode dificultar possíveis alterações.
Em agosto, o Ministério da Fazenda divulgou uma nota técnica prevendo que as alterações na reforma tributária feitas pela Câmara dos Deputados irão aumentar a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em 1,44 ponto percentual, elevando o imposto para 27,97%.
Ao todo, foram apresentadas 1.998 emendas ao projeto e realizadas 13 audiências públicas para instrução da matéria. O projeto regulamenta, entre outros pontos, os regimes diferenciais e a tributação sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos, bem como os regimes específicos e os chamados regimes próprios.
A leitura do texto estava marcada para segunda, mas acabou adiada por falta de quórum. A expectativa é de que o parecer seja votado até quarta-feira (11).
As análises
Para o economista Hugo Garbe, a simplificação do sistema tributário e a criação de um imposto seletivo sobre produtos específicos traz chances “significativas” de aumento na alíquota-base. Especialmente em setores atualmente favorecidos por regimes especiais de tributação.
O analista entende que as mudanças podem trazer impactos como redistribuição de encargos tributários, maior pressão inflacionária inicial e ganho de eficiência.
“A transição pode causar elevação de preços em alguns segmentos devido à adaptação ao novo modelo”, disse. Apesar do impacto primário, Garbe explica que a redução da complexidade tributária pode melhorar o ambiente de negócios, reduzir custos administrativos e atrair investimentos.
Já o advogado tributarista Ranieri Genari entende que a alíquota-base não sofrerá grandes alterações, podendo haver apenas aumento pontual.
“Apesar disso, foi novamente reforçada a questão da ‘trava’, para que a alíquota seja de 26,5%, meta que, se não atingida, deverá acionar gatilhos automáticos de contenção/revisão de benefícios setoriais, a fim que o patamar pré-estabelecido se mantenha”, comenta.
Em complemento, o especialista em direito tributário André Felix Ricotta explica que foi fixada uma alíquota base de 26,5% para o IBS e a CBS. Caso haja necessidade de aumento dessa alíquota, será necessária aprovação por Lei Complementar no Congresso Nacional.
“No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, há uma trava para a alíquota de referência no total de 26,5%. Após a primeira avaliação quinquenal, que será feita com base nos dados de 2030, poderá ser verificada a necessidade de ajustes nas alíquotas, a serem implementados a partir de 2033″, disse.
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