Uma mudança significativa nas regras de herança pode estar a caminho no Brasil. O projeto de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, propõe retirar o cônjuge fora herança necessária. Essa alteração impactaria diretamente pessoas casadas e em união estável, que poderiam perder o direito à parte mínima da herança, conhecida como legítima.
Atualmente, o cônjuge é considerado um herdeiro necessário, ao lado de ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos). Isso significa que, na ausência de testamento que disponha de forma diferente sobre a parte disponível da herança (50% do patrimônio), o cônjuge fora herança legítima divide os bens com os demais herdeiros necessários. Na ausência de filhos e pais, o cônjuge tem direito garantido a metade dos bens.
A proposta de reforma visa excluir o cônjuge fora herança necessária, permitindo que o patrimônio do falecido seja distribuído de acordo com outras prioridades ou com a vontade expressa em testamento, sem a obrigatoriedade de destinar uma parte mínima ao parceiro sobrevivente. Essa mudança tem gerado debates acalorados entre especialistas e preocupação entre casais.
É importante ressaltar que a proposta ainda é um projeto de lei e precisa passar por votações no Congresso Nacional, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Portanto, a situação atual permanece inalterada. A advogada Patricia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, tranquiliza, afirmando que ainda há um longo caminho a ser percorrido e que é preciso acompanhar as discussões e possíveis modificações no texto.
As implicações da possível reforma variam conforme o regime de bens do casamento. Na comunhão universal, onde todos os bens são comuns, a mudança não teria efeito direto, pois o cônjuge sobrevivente já é meeiro de 50% do patrimônio. Na comunhão parcial, o cônjuge é meeiro dos bens adquiridos durante a união, mas herdeiro necessário dos bens particulares do falecido – direito que seria retirado com a reforma.
A maior alteração ocorreria nos casos de separação total de bens. Nesse regime, o cônjuge é apenas herdeiro necessário, sem direito à meação. Com a aprovação da reforma, ele perderia completamente o direito obrigatório à herança. A mesma lógica se aplicaria às pessoas em união estável, já que o STF equipara companheiros a cônjuges em questões patrimoniais.
Em suma, a proposta de retirar o cônjuge fora herança necessária representa uma mudança significativa no direito de sucessão brasileiro. Embora ainda precise ser aprovada, a discussão levanta importantes questões sobre a proteção do parceiro sobrevivente e a autonomia do falecido em dispor de seu patrimônio. Acompanhar os próximos passos da tramitação do projeto é fundamental para entender o futuro das regras de herança no Brasil.
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