Saque integral FGTS é liberado com nova medida provisória

Saque integral FGTS é liberado com nova medida provisória

O mês de maio marca o aniversário de uma das leis mais importantes para o trabalhador brasileiro: a Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em vigor há 35 anos, a legislação consolidou o direito a uma reserva financeira em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria.

Neste ano, a celebração vem acompanhada de uma boa notícia: a prorrogação da Medida Provisória nº 1.290/2025, que autoriza o saque integral do FGTS por trabalhadores demitidos sem justa causa, mesmo aqueles que aderiram ao saque-aniversário. A medida vale para desligamentos ocorridos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Segundo o advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho, a medida corrige uma distorção da modalidade saque-aniversário. “Muitos trabalhadores não sabiam que, ao escolher essa opção, perderiam o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão. A nova MP devolve essa possibilidade e traz alívio para milhares de famílias”, afirma.

A solicitação pode ser feita de forma prática, via aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa. O saque integral do FGTS não altera a modalidade, e o trabalhador continua podendo sacar anualmente no mês de seu aniversário.

Contudo, Rocha Júnior faz um alerta: “É essencial avaliar os impactos no planejamento financeiro, já que esse saque reduz o saldo disponível no fundo a longo prazo”. Ele ainda destaca que a medida não apresenta riscos jurídicos para o trabalhador, desde que os critérios sejam respeitados.

A prorrogação da medida até 27 de junho permite que mais brasileiros se beneficiem. A orientação é manter os dados atualizados e acompanhar os prazos para garantir o acesso ao que é de direito.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?