Nova regra exige acordo coletivo para trabalho em feriados

Nova regra exige acordo coletivo para trabalho em feriados

A partir de 1º de julho de 2025, o comércio só poderá funcionar em domingos e feriados com autorização expressa em convenção coletiva. A nova regra está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e impacta diretamente a forma como empresas organizam o trabalho em feriados.

A medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia acordos individuais entre empregador e empregado. Agora, será obrigatória a negociação com o sindicato da categoria para garantir a legalidade do trabalho nesses dias.

Segundo a advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho, essa exigência já constava na legislação, mas agora será aplicada com mais rigor. “Muitas empresas vinham utilizando acordos diretos para manter atividades em feriados. Com a nova portaria, esse caminho deixa de ser válido”, afirma.

Riscos do descumprimento

Empresas que ignorarem a mudança estarão sujeitas a autuações, ações trabalhistas e pagamento em dobro das horas trabalhadas nos feriados. Além disso, poderão enfrentar fiscalizações mais intensas por parte dos órgãos competentes.

Como se adequar à nova norma

Para garantir conformidade com a nova exigência, a especialista recomenda:

  • Verificar a existência de convenção coletiva vigente;

  • Negociar com o sindicato, se necessário;

  • Revisar políticas de jornada e escalas;

  • Capacitar líderes e equipes de RH;

  • Documentar folgas compensatórias e registros de jornada;

  • Observar as legislações municipais e estaduais.

A nova portaria traz um marco na organização do trabalho em feriados, exigindo mais planejamento, diálogo com os sindicatos e atenção às normas coletivas e locais. Adaptar-se desde já pode evitar prejuízos e garantir segurança jurídica às operações comerciais.

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