Regulação do RenovaBio trava mercado e gera insegurança

Regulação do RenovaBio trava mercado e gera insegurança

A regulação do RenovaBio, reforçada pelo Decreto nº 11.961/2024, tem gerado mais dúvidas do que soluções. Em vez de garantir estabilidade, a norma acirra a insegurança jurídica e ameaça o cumprimento das metas de descarbonização no setor de combustíveis.

Penalidades sem base atualizada

O decreto proíbe a negociação de CBIOs por distribuidoras inadimplentes, mas se baseia em metas anteriores à nova legislação. Para o tributarista Ranieri Genari, isso é juridicamente questionável. “Aplicar sanções com base em dados defasados compromete a legalidade e pode levar à judicialização”, afirma.

Além disso, a baixa liquidez e a falta de transparência no mercado de CBIOs agravam o cenário. Empresas enfrentam dificuldades para cumprir metas e repassam os custos ao consumidor final, impactando toda a cadeia de combustíveis.

Incentivo tímido e tributação elevada

Apesar de alinhado às práticas internacionais de tributação verde, o RenovaBio ainda oferece pouco retorno econômico. A venda de CBIOs representa apenas 2% da receita do etanol e é tributada na fonte com alíquota de 15%.

Genari propõe dois ajustes para tornar o programa mais atrativo:

  • Isenção de IR sobre rendimentos com CBIOs;
  • Reclassificação da receita como financeira, reduzindo a carga de PIS/Cofins de 9,25% para 4,65%.

Essas medidas poderiam fortalecer o RenovaBio como instrumento de estímulo à produção de biocombustíveis, sem penalizar quem cumpre as metas ambientais.

Caminho para o equilíbrio

A regulação do RenovaBio precisa evoluir para garantir segurança jurídica, viabilidade econômica e eficácia ambiental. Sem ajustes, o programa corre o risco de travar o mercado e comprometer os objetivos de descarbonização do país.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?