A Justiça de São Paulo revogou nesta quarta-feira (25) a prisão preventiva de um homem detido sob a acusação de tráfico de drogas. Essa decisão veio após um pedido do Ministério Público (MP). O caso gerou grande repercussão, pois a prisão foi considerada irregular, realizada por policiais militares durante o cumprimento de um mandado de busca. Delegados apontaram a ação como uma clara “usurpação de função”, levantando sérias questões sobre os limites da atuação policial.
A juíza Carla Santos Balestreri foi categórica em sua decisão. Ela baseou-se na evidente ilegalidade da busca e apreensão domiciliar que resultou na prisão. Tanto o MP quanto a magistrada entenderam que todas as provas obtidas por meio de uma busca considerada ilegal são inválidas. Consequentemente, essas provas não podem ser utilizadas em qualquer processo judicial, reforçando a importância da legalidade nos procedimentos. A prisão ilegal PM evidenciou um problema grave.
Os Limites da Atuação da Polícia Militar e a Prisão Ilegal PM
O caso reacende um debate fundamental sobre as competências das forças de segurança. O presidente da Associação dos Delegados de São Paulo, André Pereira, manifestou sua indignação com o ocorrido. “Nós avisamos: isso não vai dar certo. A Polícia Militar não pode apurar infrações penais comuns; não pode investigar crimes”, afirmou Pereira. Ele enfatizou que essa prática é “inconstitucional” e “vergonhosa”, além de não servir aos interesses da população.
Pereira foi direto sobre as consequências da prisão ilegal PM: “O resultado é esse: um traficante solto por causa dessa atuação tresloucada da Polícia Militar”. Ele ainda alertou para a possível responsabilização dos policiais envolvidos na operação. Segundo o presidente da Associação, “vai sobrar para quem cumpriu o mandado, e não para o oficial que solicitou”, destacando uma preocupante inversão de responsabilidades. A decisão judicial serve como um lembrete crucial dos limites e das atribuições de cada corporação policial.
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