Direito sucessório brasileiro e limites legais

A declaração de Ronald, filho de Ronaldo Fenômeno, sobre não receber herança do pai gerou grande repercussão na imprensa e nas redes sociais. Em entrevista ao podcast No Lucro, da CNN, Ronald afirmou que o ex-jogador pretende destinar seu patrimônio à Fundação Fenômenos, criada em 2010 para combater a desigualdade social. A fala levantou dúvidas sobre os limites legais do direito sucessório brasileiro.

O que diz a legislação sobre herança?

De acordo com o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa falecida deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários — filhos, cônjuge e pais. Essa parte é chamada de legítima e não pode ser excluída por testamento. Portanto, mesmo que Ronaldo deseje doar seus bens à fundação, ele só pode fazê-lo com até 50% do total.

É possível excluir herdeiros?

Por outro lado, a exclusão de herdeiros — chamada de deserdação — só é permitida em casos graves, como agressão, injúria ou tentativa de homicídio. Além disso, é necessário apresentar justificativa formal e obter validação judicial. No caso de Ronaldo, não há qualquer indício de que essas condições se aplicam.

Responsabilidade e autonomia patrimonial

Enquanto isso, Ronald demonstrou maturidade ao afirmar que deseja conquistar seu espaço por mérito próprio. A postura do pai, embora polêmica, reforça debates sobre autonomia patrimonial, responsabilidade individual e os limites legais da sucessão no Brasil.
Confira a íntegra clicando aqui.
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?