Especialistas explicam valor da fiança no caso Ultrafarma

A recente decisão judicial que concedeu prisão domiciliar ao empresário Sidney Oliveira, da Ultrafarma, e ao diretor da Fast Shop, Mário Otávio Gomes, trouxe à tona um tema jurídico relevante: o valor da fiança. Ambos foram beneficiados após o pagamento de R$ 25 milhões ao Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determinação do juiz Paulo Fernando Deroma de Mello.

Como a fiança é definida?

Segundo o advogado criminalista Gabriel Tyles, sócio do Euro & Tyles Advogados Associados, a fiança tem como objetivo garantir o andamento do processo penal. Dessa forma, obriga o réu a comparecer aos atos processuais e cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.
Por outro lado, o especialista Enzo Fachini, sócio do FVF Advogados, explica que o valor é estipulado com base na gravidade do crime, nas circunstâncias do caso e na condição econômica do investigado. Além disso, a legislação permite que a fiança alcance até 200 mil salários mínimos — o que hoje equivale a cerca de R$ 300 milhões.

Para onde vai o valor pago?

O montante é depositado em conta vinculada ao processo, geralmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Enquanto isso, permanece sob custódia do Judiciário até o encerramento da ação. Caso o réu seja absolvido, o valor é devolvido. Se houver condenação ou descumprimento das medidas, a quantia pode ser revertida ao Fundo Penitenciário ou usada para reparar danos causados pelo crime.
Dessa forma, a fiança se torna um instrumento jurídico que equilibra a liberdade provisória com a responsabilidade processual, como demonstrado no caso Ultrafarma.
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