A escolha de nomes de recém-nascidos voltou ao centro do debate jurídico após o caso envolvendo a atriz Mariana Rios. A reportagem publicada pelo portal Terra analisa os limites legais para o registro de nomes considerados exóticos ou incomuns no Brasil.
Liberdade de escolha e intervenção legal
No Brasil, os pais têm liberdade para escolher o nome dos filhos. No entanto, essa liberdade não é absoluta. O artigo 55 da Lei de Registros Públicos permite que o oficial do cartório questione nomes que possam expor a criança ao ridículo. Portanto, nomes que possam gerar constrangimento ou bullying podem ser barrados no momento do registro.
Além disso, o Ministério Público pode ser acionado para avaliar casos em que o nome escolhido fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o sistema jurídico busca equilibrar o direito à criatividade com a proteção da criança.
Direito de família e proteção infantil
Por outro lado, especialistas em direito de família destacam que a intervenção do Estado deve ser excepcional. Enquanto isso, cresce o número de registros com nomes estrangeiros, criativos ou inspirados em personagens da cultura pop. A reportagem mostra que, embora o caso de Mariana Rios tenha gerado polêmica, ele também abriu espaço para discutir os limites da atuação cartorial.
A escolha de nomes de recém-nascidos envolve aspectos culturais, afetivos e jurídicos. Portanto, é essencial que os profissionais do direito estejam atentos às implicações legais e sociais desse tipo de decisão.
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