Decisão judicial autoriza alteração de nome de recém-nascida após pedido de empresária

A Justiça autorizou a alteração de nome de uma recém-nascida após pedido da mãe, uma empresária que alegou arrependimento com o nome inicialmente registrado. A reportagem publicada pelo UOL Notícias mostra como o caso foi resolvido diretamente no cartório, com base em decisão judicial que reconheceu o direito à mudança.

Alteração de nome e direito ao arrependimento

Segundo o relato, a mãe solicitou a alteração de nome da filha poucos dias após o registro oficial. O cartório, inicialmente, negou o pedido, alegando ausência de previsão legal para mudanças imediatas sem justificativa grave. No entanto, a empresária recorreu à Justiça e obteve autorização para realizar a modificação diretamente na serventia.
A decisão reforça o entendimento de que o nome é um elemento da identidade civil, mas também pode ser revisto em situações excepcionais. Portanto, o direito ao arrependimento, especialmente em casos envolvendo recém-nascidos, começa a ganhar espaço na jurisprudência.

Registro civil e flexibilização judicial

Por outro lado, especialistas em direito de família alertam que a flexibilização não deve abrir precedentes para alterações arbitrárias. Enquanto isso, o Judiciário tem adotado uma postura mais sensível às questões afetivas e sociais envolvidas na escolha de nomes.
A reportagem destaca que o caso pode influenciar futuras decisões, especialmente em situações semelhantes. Dessa forma, o debate sobre a alteração de nome ganha relevância jurídica e social, envolvendo princípios como dignidade, identidade e proteção da infância.

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