A quebra de vidros em um apartamento após uma forte ventania reacendeu o debate jurídico sobre a responsabilidade por danos em imóveis localizados em condomínios. A reportagem publicada pelo UOL Notícias mostra que o caso gerou dúvidas entre moradores e administradores sobre quem deve arcar com o prejuízo: o proprietário ou o condomínio.
Responsabilidade por danos e manutenção predial
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a resposta depende da origem do dano e da estrutura atingida. Se o vidro quebrado fizer parte da fachada, a responsabilidade tende a ser do condomínio. Por outro lado, se o item estiver dentro da área privativa, o morador pode ser responsabilizado.
Além disso, o Código Civil estabelece que o condomínio deve zelar pela conservação das áreas comuns e pela segurança estrutural do prédio. Portanto, em casos como o da ventania, é necessário avaliar se houve falha na manutenção ou negligência na proteção das áreas externas.
Direito civil e interpretação contratual
Enquanto isso, cresce a importância de cláusulas claras nas convenções condominiais. A ausência de regras específicas pode gerar conflitos e judicializações. Dessa forma, o debate sobre a responsabilidade por danos exige atenção dos síndicos, administradoras e advogados especializados em direito imobiliário.
A reportagem reforça que eventos climáticos extremos, como ventanias, estão se tornando mais frequentes. Portanto, é essencial que condomínios adotem medidas preventivas e revisem seus contratos para evitar prejuízos e disputas legais.
Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.