O recente caso de turistas brasileiros que relataram prejuízos de até R$ 1 milhão após contratarem pacotes de viagem não entregues reacendeu o debate sobre a responsabilidade das agências de turismo. A situação, que ganhou destaque no portal UOL, contou com a análise do advogado Marco Antonio de Araujo Jr, especialista em Direito do Consumidor.
Segundo ele, “as agências de turismo respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, mesmo quando terceirizam serviços”. A afirmação reforça a importância de que empresas do setor adotem critérios rigorosos na escolha de parceiros e prestadores de serviço.
Responsabilidade objetiva no setor de turismo
A frase-chave “golpe em turistas” resume bem o cenário enfrentado por dezenas de brasileiros que confiaram em uma empresa para realizar viagens internacionais. No entanto, ao chegarem ao destino, descobriram que hospedagens e passeios não haviam sido pagos.
Marco Antonio de Araujo Jr explica que, nesses casos, o consumidor tem direito à reparação integral dos danos materiais e morais. “A confiança depositada na empresa foi quebrada, o que configura falha na prestação do serviço”, destacou.
Como se proteger de fraudes
Além disso, o advogado orienta que os consumidores verifiquem o histórico da empresa, desconfiem de preços muito abaixo do mercado e exijam contratos claros. “A prevenção é essencial, mas, em caso de prejuízo, é possível buscar reparação judicial”, conclui.
A participação de Marco Antonio de Araujo Jr reforça o papel do Direito do Consumidor na proteção dos viajantes e na responsabilização de empresas que não cumprem com suas obrigações contratuais.
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