O caso envolvendo o influenciador Capitão Hunter, acusado de estupro de vulnerável, reacendeu discussões sobre os limites legais da atuação digital. Em entrevista ao Estadão, o advogado Filipe Papaiordanou, especialista em Direito Penal, analisou os desdobramentos jurídicos da denúncia e os possíveis enquadramentos legais.
Segundo ele, “o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da vítima, sendo configurado pela condição de incapacidade de oferecer resistência ou discernimento”. A fala reforça o entendimento jurídico de que, em situações envolvendo menores ou pessoas em estado de vulnerabilidade, a legislação brasileira é clara e rigorosa.
O que diz a legislação brasileira
A frase-chave estupro de vulnerável está prevista no artigo 217-A do Código Penal. A norma estabelece que qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, ou que não possa oferecer resistência, configura crime, mesmo que haja consentimento.
Filipe Papaiordanou destaca que, nesses casos, a responsabilização penal é objetiva. “A Justiça analisa não apenas o ato, mas também o contexto em que ele ocorreu, considerando a vulnerabilidade da vítima como fator determinante”, explica.
Influência digital e responsabilidade
Por outro lado, o especialista alerta para os riscos da exposição excessiva nas redes sociais. “Influenciadores têm alcance e poder de persuasão, o que exige responsabilidade redobrada em suas condutas”, afirma. Dessa forma, o caso serve como alerta para a necessidade de limites éticos e legais na atuação digital.
A participação de Filipe Papaiordanou no debate jurídico reforça o papel dos especialistas na orientação da sociedade sobre temas sensíveis e de grande repercussão.
Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.



