O caso de um brasileiro que quase foi expulso de um avião por uma falha na reserva reacendeu o debate sobre os direitos dos passageiros e a responsabilidade das companhias aéreas. Em entrevista ao portal R7, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito do Consumidor, analisou os aspectos jurídicos da situação e alertou para os riscos que esse tipo de erro pode causar.
Segundo Alvim, “a companhia aérea tem responsabilidade objetiva sobre a prestação do serviço, e falhas como essa podem gerar danos morais e materiais ao passageiro”. A fala reforça que o consumidor não pode ser penalizado por erros operacionais da empresa, especialmente em situações que envolvem constrangimento público ou risco de violação de direitos.
Falha na reserva e responsabilidade da companhia
A frase-chave falha na reserva aparece como ponto central da discussão. O passageiro, que já havia feito o check-in e embarcado, foi surpreendido com a informação de que sua passagem não constava no sistema. Por pouco, não foi retirado da aeronave. Rodrigo Alvim explica que, nesses casos, o consumidor tem direito à reparação, mesmo que o problema seja resolvido posteriormente.
Além disso, o especialista destaca que o Código de Defesa do Consumidor garante ao passageiro o direito à informação clara e precisa, bem como à segurança durante o transporte. “A empresa deve garantir que todos os procedimentos estejam corretos antes do embarque”, afirma.
Prevenção e orientação jurídica
Por outro lado, Alvim recomenda que os passageiros documentem qualquer irregularidade e busquem orientação jurídica sempre que se sentirem lesados. “Registrar o ocorrido e acionar os canais de atendimento é essencial para garantir seus direitos”, conclui.
A participação de Rodrigo Alvim no debate jurídico reforça a importância de especialistas na defesa do consumidor e na responsabilização de empresas por falhas operacionais.
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