Queda de energia: como agir diante de danos elétricos

A matéria publicada pelo Correio Braziliense destaca os impactos da queda de energia sobre eletrodomésticos e orienta consumidores sobre os caminhos legais para buscar ressarcimento. O conteúdo reforça a importância de compreender os direitos do consumidor diante de falhas na prestação de serviços essenciais.
A queda de energia é um problema recorrente em diversas regiões do país, especialmente em períodos de chuvas intensas. Além do desconforto, essas interrupções podem causar danos significativos a aparelhos eletrônicos, gerando prejuízos financeiros e transtornos à rotina dos consumidores.

Queda de energia e responsabilidade das concessionárias

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, as concessionárias de energia são responsáveis pelos danos causados por oscilações ou interrupções no fornecimento. Portanto, o consumidor pode solicitar o ressarcimento dos prejuízos, desde que comprove o nexo entre o dano e a falha no serviço.
Para isso, é fundamental reunir documentos como nota fiscal dos equipamentos danificados, laudo técnico que comprove o defeito causado pela queda de energia e registros da interrupção, como fotos ou vídeos. Além disso, é recomendável formalizar a reclamação junto à distribuidora e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Direitos do consumidor em destaque

Por outro lado, o consumidor deve estar atento aos prazos para solicitar o ressarcimento. O pedido deve ser feito em até 90 dias após o ocorrido. A distribuidora tem até 15 dias para realizar a inspeção e, se confirmado o dano, até 30 dias para efetuar o pagamento ou substituição do equipamento.
Dessa forma, o conhecimento jurídico é essencial para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. A M2 Comunicação Jurídica acompanha temas como queda de energia e responsabilidade civil, reforçando a atuação de seus clientes na imprensa.
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