O episódio de abandono de campo pela seleção de Senegal durante a final da Copa Africana de Nações contra Marrocos gerou repercussão internacional e levantou questões jurídicas relevantes. Em entrevista à Folha, o advogado Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Desportivo, analisou as possíveis consequências previstas no regulamento da competição.
O que diz o regulamento sobre abandono de campo?
Segundo Crisafulli, o artigo 64 do regulamento da Copa Africana estabelece que, caso uma equipe se recuse a jogar ou deixe o gramado antes do término da partida sem autorização do árbitro, será considerada perdedora e eliminada da competição. Além disso, o artigo 67 permite ao Comitê Organizador aplicar outras sanções que considerar adequadas. Portanto, existe a possibilidade teórica de Senegal perder o título conquistado, mesmo após vencer na prorrogação.
Por que a punição é rara?
O especialista explica que, embora a regra seja clara, as entidades esportivas evitam aplicar penalidades que alterem resultados obtidos em campo. “Em geral, essas medidas são excepcionais, pois impactam diretamente a credibilidade do torneio”, afirma Crisafulli. Ainda assim, a Confederação Africana de Futebol (CAF) já anunciou que está analisando imagens e encaminhará o caso aos órgãos competentes.
Impactos para o futebol e para a governança esportiva
O caso reforça a importância da disciplina e do respeito às decisões da arbitragem. Para Crisafulli, episódios como esse podem gerar precedentes e influenciar futuras interpretações sobre condutas antidesportivas. Além disso, destaca-se a necessidade de regras claras e aplicação proporcional das sanções para preservar a integridade das competições.
O debate sobre abandono de campo mostra como o direito desportivo atua para equilibrar disciplina, justiça e preservação do espetáculo.
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