A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que juízes e tribunais podem consultar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) sem exigir, de forma automática, a quebra do sigilo bancário do devedor.
Esse entendimento foi destacado em análise publicada no Estadão – Blog do Fausto Macedo, com comentários da especialista Renata Belmonte.
O julgamento reforça a busca por maior eficiência executiva sem prejuízo da proteção de dados sensíveis.
O que muda na execução cível
Segundo a matéria analisada por Renata Belmonte no Estadão, a dispensa da exigência de quebra de sigilo bancário para uso do SNIPER não significa acesso irrestrito a informações financeiras pessoais.
A decisão exige que a consulta à ferramenta seja devidamente fundamentada pelo magistrado e respeite os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, há um equilíbrio entre efetividade da execução e proteção de direitos fundamentais do executado.
Finalidade e limites do SNIPER
O sistema SNIPER foi concebido para centralizar informações patrimoniais e agilizar a localização de bens em execuções cíveis, reunindo dados que antes eram acessados por meios fragmentados.
Segundo Renata Belmonte no Estadão, essa mudança beneficia credores ao ampliar a efetividade das medidas de constrição, sem implicar, por si só, em quebra automática do sigilo bancário do devedor.
Além disso, o juiz pode determinar segredo total ou parcial dos autos quando a consulta envolver dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segurança jurídica e proteção de dados
Conforme analisado por Renata Belmonte Estadão, a decisão do STJ reforça que a execução judicial pode ser mais eficiente sem ferir garantias individuais.
Isso porque o SNIPER apenas integra sistemas já disponíveis aos tribunais e exige, em cada caso, a fundamentação da decisão judicial que autoriza a pesquisa.
Portanto, o entendimento jurisprudencial fortalece a segurança jurídica e a proteção de dados em processos civis, destacando a necessidade de motivar as decisões de consulta à ferramenta.
Diretrizes para a atuação do Judiciário
No entendimento compartilhado no Estadão, o STJ enfatizou que a consulta ao SNIPER deve ser usada de maneira criteriosa.
O magistrado deve especificar quais sistemas serão acionados e quais dados serão requisitados.
Dessa forma, a utilização do sistema contribui para a efetividade da execução sem colocar em risco as garantias constitucionais, como o direito à privacidade.
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