Especialista do Direito do Trabalho lembra que, mesmo com o esquema vacinal completo, as gestantes fazem parte do grupo de risco para o coronavírus
Sancionada pelo presidente, no apagar das luzes da pandemia, a Lei 14.311/22 altera a Lei 14.151/21 que tratava do afastamento das empregadas gestantes – inclusive a doméstica – do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho, diz que, “com a nova Lei, fica autorizado, desde já, o retorno ao trabalho presencial da empregada gestante vacinada ou que assuma a responsabilidade pela não vacinação”.
A advogada explica em quais situações a gestante deverá retornar ao trabalho, se assim optar o empregador. “Quando for determinado, pela União, o fim do estado de emergência, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização, e, caso se recuse a receber a vacina, com a assinatura de um termo de responsabilidade”, detalha a especialista.
Beber destaca o que foi vetado e o que não foi regulamentado. “O Presidente vetou o trecho da Lei que garantia para a gestante, que ainda não completou o esquema vacinal, ter sua gravidez enquadrada como de risco e receber o pagamento do benefício do INSS. Já a questão da gestante com comorbidade, não foi regulamentada e nem sequer estava na versão final do Projeto de Lei 2.058/21,” falou a advogada.
A especialista lembra que as grávidas, mesmo que vacinadas, fazem parte do grupo de risco e indica cautela para a sua convocação ao trabalho presencial.
“Diante desse cenário, e considerando que as gestantes, mesmo com o esquema vacinal completo, ainda sim, fazem parte do grupo de risco para o coronavírus, fica o alerta aos empregadores para que analisem com cautela a convocação das gestantes ao trabalho presencial”, conclui Beber.
Fonte: Karolen Gualda Beber Advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São José do Rio Preto (UNIRP). Coordenadora da área trabalhista do Natal & Manssur.
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Karolen Gualda Beber