“A predominância de votos dos estados mais populosos pode desequilibrar a tomada de decisões”, diz tributarista
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A instalação do Comitê será custeada pela União, com um investimento de R$ 3,8 bilhões.
O Conselho Superior do Comitê será a instância máxima de deliberação, composto por 54 membros: 27 representando cada estado e o Distrito Federal, e 27 representando os municípios e o Distrito Federal. Dos representantes dos municípios, 14 serão escolhidos por eleição direta, na qual o voto de cada município terá o mesmo peso. As outras 13 vagas serão decididas por votos ponderados, de acordo com a população de cada município.
Segundo Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, essa forma de representatividade é controversa. “A participação reduzida dos municípios pode ser vista como uma violação do pacto federativo, o que seria inconstitucional”, afirma Natal.
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, também vê problemas na predominância de votos dos estados mais populosos. “Os estados do Norte e Nordeste podem ser prejudicados. Durante as negociações, eles devem pressionar por cláusulas que garantam uma representação mais equilibrada, além de uma distribuição de recursos que considere o desenvolvimento regional e compense perdas de arrecadação, especialmente devido ao fim da guerra fiscal”, sugere Censoni Filho.
O Comitê Gestor será responsável pelo pagamento dos créditos tributários no âmbito do IBS. Esses créditos, acumulados ao longo da cadeia produtiva, especialmente pelos exportadores, serão convertidos em pagamentos realizados pelos governos federal e estaduais. Censoni Filho explica que a regulamentação definirá prazos e metodologias para a divisão desses créditos entre os estados, considerando a origem e o destino das operações. O governo pretende realizar esses pagamentos em até 75 dias, mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer reduzir esse prazo para 45 dias, para garantir que os valores sejam devolvidos às empresas o mais rápido possível.
Apesar dos desafios, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS oferece oportunidades para melhorar o sistema tributário brasileiro, afirma Censoni Filho. “É essencial garantir uma representatividade equilibrada, governança compartilhada, unificação da fiscalização e eficiência no pagamento dos créditos tributários para o sucesso da reforma tributária”, conclui o especialista.
Fontes:
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.