Acelerar Ressarcimento Fraude INSS: Dicas de Advogados

 

Aposentados e pensionistas lesados pela bilionária fraude no INSS buscam formas de acelerar ressarcimento fraude INSS. Advogados especializados em direito previdenciário e do consumidor defendem que a via judicial é o caminho mais rápido para reaver os valores descontados indevidamente. A tese central é ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal, direcionada ao INSS por se tratar de um órgão da União.

A fraude, estimada em até R$ 8 bilhões em descontos indevidos entre 2019 e 2024, levou ao afastamento do presidente do INSS. Embora o governo tenha anunciado a suspensão dos descontos de maio e a retenção dos valores para futura restituição, especialistas alertam para possíveis obstáculos nesse processo administrativo.

O advogado Washington Barbosa orienta os beneficiários a serem proativos e verificarem seus extratos do Meu INSS para identificar a origem e o período dos descontos não autorizados. Essa investigação individual é crucial, pois as metodologias de apuração da fraude entre o INSS e a CGU divergem, dificultando a identificação precisa das vítimas e dos valores devidos.

Para acelerar ressarcimento fraude INSS, a advogada Renata Abalém sugere que, ao identificar o lançamento indevido, o contribuinte pode fazer um pedido administrativo de devolução. No entanto, a via judicial se apresenta como uma alternativa mais célere, especialmente considerando a idade e a possível hipossuficiência dos aposentados e pensionistas, que podem ter acesso à assistência jurídica gratuita.

Especialistas apontam obstáculos no ressarcimento administrativo, como a divergência na mensuração da fraude e a natureza discricionária da despesa de ressarcimento, o que levanta dúvidas sobre a prioridade e a disponibilidade de recursos por parte do governo. Uma ação judicial, por outro lado, pode gerar um precatório, tornando o pagamento uma obrigação governamental.

Em relação a quem acionar judicialmente para acelerar ressarcimento fraude INSS, os advogados sugerem que o alvo pode ser o INSS, a entidade que cobrou indevidamente ou ambos, dependendo da origem da fraude e da responsabilidade pela autorização dos descontos.

Tanto Renata quanto Barbosa defendem que os aposentados e pensionistas devem pleitear o ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (repetição de indébito), caso não haja engano justificável por parte da cobrança. Diversas decisões judiciais já reconheceram esse direito, especialmente em casos de descontos não autorizados, feitos com documentos falsos ou por omissão do INSS na fiscalização. Portanto, buscar a via judicial é a principal recomendação para acelerar ressarcimento fraude INSS e garantir os direitos dos lesados.

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