Decisão do TST reacende debate sobre alteração base cálculo
A recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) devolveu protagonismo a um tema sensível: a alteração base cálculo da folha de pagamento por meio de convenções coletivas. Ao validar cláusula que mudou a natureza de comissões ― de salarial para indenizatória ―, o Tribunal se alinhou ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046) que prestigia o negociado sobre o legislado, desde que as balizas constitucionais sejam respeitadas.
Contudo, esse aparente avanço pode esconder armadilhas. Para o advogado trabalhista Decio Daidone Jr., a negociação coletiva não é “cheque em branco”. A empresa precisa oferecer contrapartidas reais e comprovar que o trabalhador não será lesado. Caso contrário, a cláusula tem alta probabilidade de ser anulada.
Do ponto de vista financeiro, a tentação é clara: reduzir encargos sobre comissões significa pagar menos INSS, FGTS, férias e 13º salário. O trabalhador, por sua vez, recebe mais no contracheque. Mas o ganho imediato pode custar caro depois. A arrecadação previdenciária cai, o financiamento da seguridade social enfraquece e o risco jurídico aumenta.
Por que a alteração base cálculo preocupa tributaristas
No campo fiscal, o alerta é direto. Segundo o tributarista Luã Nascimento, a Receita Federal não se guia pelo rótulo dado em convenção coletiva. Se a remuneração tem natureza contraprestativa e é paga com habitualidade, a Receita poderá reclassificar a verba como salarial e exigir contribuições retroativas, acrescidas de juros e multas. O artigo 611‑B, inciso XXIX, da CLT respalda esse entendimento ao proibir cláusulas que suprimam tributos.
Caminho seguro passa por equilíbrio e transparência
Especialistas recomendam cautela. Uma alternativa é negociar somente os reflexos trabalhistas, mantendo intacta a base de cálculo dos encargos fiscais. Assim, empregador, trabalhador e Fisco preservam seus direitos.
Negociação coletiva é ferramenta legítima para modernizar relações de trabalho. Entretanto, sem equilíbrio, boa-fé e visão sistêmica, a mudança pode resultar em autuações milionárias e anulação judicial. Empresas que buscam segurança devem documentar contrapartidas, comprovar ganhos ao empregado e consultar assessoria jurídica antes de qualquer passo. Afinal, quando o assunto é folha de pagamento, prevenção custa muito menos que litígio.