
A transação tributária representa um avanço significativo no direito tributário brasileiro, oferecendo um ambiente de fair play para a recuperação de crédito fiscal. Com a Lei nº 13.988/2020, o Brasil rompe com a tradição de litígios intermináveis no campo tributário e adota um modelo baseado no diálogo, na transparência, na boa-fé e na eficiência.
Embora o conceito de transação tributária tenha sido introduzido pelo Código Tributário Nacional (CTN) em 1966, suas aplicações práticas foram limitadas e nem sempre bem-sucedidas. A Lei nº 13.988/2020, no entanto, trouxe uma mudança radical, concretizando a transação tributária e oferecendo uma alternativa efetiva para a resolução de conflitos fiscais. Essa mudança foi impulsionada pela Medida Provisória nº 877/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que resultou em uma lei pioneira no setor.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em colaboração com a academia e com a análise de práticas internacionais, desempenhou um papel crucial nesse processo. A formação de grupos de estudo e o envio de representantes para o exterior foram estratégias que ajudaram a moldar um modelo mais eficiente e adaptado às necessidades contemporâneas das relações entre Fisco e contribuintes.
A transação tributária não só moderniza a abordagem do contencioso fiscal, mas também oferece um caminho mais transparente e colaborativo para a resolução de questões tributárias, promovendo um ambiente mais justo e produtivo para todos os envolvidos.
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