Assédio eleitoral trabalhista pode gerar nulidade e reintegração

O portal JOTA destacou os especialistas Giane Maria Bueno e Antonio Carlos de Freitas Jr. em matéria sobre os impactos jurídicos da demissão motivada por posicionamento político. Ambos analisaram o caso de um trabalhador desligado após celebrar o assassinato de uma figura pública, apontando possíveis implicações legais.
Para Giane Maria Bueno, advogada trabalhista na Michelin Sociedade de Advogados, a demissão pode configurar discriminação política ou por opinião. Ainda que sem justa causa, essa prática é vedada pela legislação trabalhista. Portanto, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o empregado, pagar danos morais e multas, além de enfrentar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho.
Por outro lado, Antonio Carlos de Freitas Jr., professor e doutor em Direito Constitucional pela USP, afirma que, mesmo fora do período eleitoral, o contexto de polarização já indica uma tendência de voto. Dessa forma, ele considera que a demissão motivada por manifestação ideológica pode configurar assédio eleitoral, com sérias consequências jurídicas.

Empresas devem agir com cautela

Além disso, os especialistas alertam que decisões empresariais baseadas em posicionamentos políticos dos colaboradores devem ser cuidadosamente avaliadas. A legislação protege o direito à opinião e à liberdade de expressão, desde que não haja incitação à violência ou discurso de ódio.
Dessa forma, o caso reforça a importância de políticas internas claras e alinhadas à legislação trabalhista e constitucional. O assédio eleitoral trabalhista, ainda que sutil, pode gerar nulidade contratual e danos à reputação da empresa.
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