A assessoria de imprensa jurídica da M2 Comunicação Jurídica levou a análise de Priscilla Ferreira ao Valor Econômico em reportagem sobre o prazo e o cálculo do décimo terceiro salário. Advogada trabalhista e sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados, Priscilla esclareceu as principais regras para o pagamento do benefício em 2026.
Prazo e cálculo do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Pela regra geral, o adiantamento corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda Retido na Fonte.
Além disso, o valor total do benefício considera 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado durante o ano. O mês em que o empregado trabalha por pelo menos 15 dias também conta como mês integral. Dessa forma, quem não permaneceu na empresa durante todo o ano recebe o décimo terceiro de forma proporcional.
A composição do benefício também pode incluir parcelas de natureza salarial pagas habitualmente. Entre elas estão horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, gratificações e prêmios habituais. No caso de trabalhadores com remuneração variável, as comissões entram pela média dos valores pagos no período.
Priscilla Ferreira explica as regras
Na reportagem, Priscilla Ferreira também esclarece que os descontos de INSS e IRRF incidem sobre a segunda parcela, considerando o valor total do décimo terceiro. Eventual pensão alimentícia determinada judicialmente também pode alcançar o benefício, conforme as condições estabelecidas.
Por outro lado, a especialista explica que o trabalhador mantém o direito ao décimo terceiro proporcional em caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício proporcional referente ao ano em curso.
Comunicação jurídica e presença na imprensa
A participação de Priscilla Ferreira no Valor Econômico demonstra como a assessoria de imprensa jurídica conecta conhecimento especializado a temas que fazem parte do cotidiano de trabalhadores e empresas.
Nesse contexto, a M2 Comunicação Jurídica identifica oportunidades editoriais alinhadas às áreas de atuação de seus clientes e trabalha para aproximar especialistas de jornalistas e veículos relevantes. Assim, temas trabalhistas ganham espaço a partir de fontes qualificadas, enquanto o nome da advogada passa a integrar de forma recorrente debates relacionados à sua especialidade.
Além disso, cada participação contribui para uma construção contínua de posicionamento. O resultado não se limita à publicação no veículo: ele também gera um ativo digital que associa Priscilla Ferreira ao Direito do Trabalho e aos temas nos quais atua.
Dessa forma, o trabalho de comunicação jurídica transforma conhecimento técnico em presença pública qualificada e amplia, ao longo do tempo, a conexão entre especialistas, suas áreas de atuação e a imprensa.
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