Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ato cooperativo recuperação não pode ser executado judicialmente durante o processo de recuperação de uma cooperativa. A decisão negou o pedido de um credor que buscava reconhecer créditos concedidos a cooperados como dividendos a serem incluídos no processo.
Natureza jurídica do ato cooperativo
O julgamento reforça o princípio de que os atos realizados entre a cooperativa e seus cooperados possuem natureza jurídica distinta dos atos comerciais praticados com terceiros. Esses atos, chamados de atos cooperativos, integram o objeto social da cooperativa e não se configuram como relação de consumo ou prestação de serviço externa.
Nesse caso, a cooperativa estava em recuperação judicial e solicitou que os créditos oriundos de atos cooperativos não fossem exigidos por credores. A primeira instância já havia acolhido o pedido, entendimento que foi agora confirmado pelo STJ.
Relator destaca estrutura e finalidade das cooperativas
O relator do caso explicou que não se pode fazer distinção entre os diversos atos realizados entre cooperativa e cooperado dentro da atividade fim da entidade. Segundo ele, “toda a vida da cooperativa é estruturada” com base nos atos internos entre seus associados, conforme previsto na Lei das Cooperativas.
As sobras líquidas oriundas desses atos, também conhecidas como resultados operacionais, podem ser distribuídas entre os cooperados, mas não são tratadas como créditos exigíveis em recuperação judicial.
Decisão reforça proteção à lógica cooperativista
A decisão do STJ fortalece a lógica autônoma do modelo cooperativista. Ela impede que os atos internos, realizados entre a cooperativa e seus membros, sejam tratados como dívidas típicas perante credores externos.
Para os especialistas Alexandre Nelson Ferraz e Fabiano Jantalia Barbosa, que atuaram na defesa da cooperativa, a decisão é uma vitória para a segurança jurídica do setor, evitando distorções no tratamento jurídico das relações cooperativas em momentos de crise.
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