Atraso no pagamento do 13º salário gera multas e até ação judicial para empresas; entenda

O especialista em Direito do Trabalho Gilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), foi destaque no SBT News ao alertar sobre as consequências do atraso 13º salário. A falta de pagamento dentro dos prazos legais não é apenas um descumprimento trabalhista, mas pode gerar multas, juros, correção monetária e até ações judiciais.

Quais são os prazos para pagamento?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Neste ano, como a data cai em um domingo, o depósito deve ocorrer até sexta-feira, dia 28. Já a segunda parcela, com descontos tributários, precisa ser quitada até 20 de dezembro. O cálculo considera o salário bruto de dezembro e é proporcional aos meses trabalhados.

Consequências do atraso 13º salário

Segundo Gilson de Souza, o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode levar à rescisão indireta do contrato. Além disso, o trabalhador pode ingressar com ação judicial para cobrar o valor com correção e juros. “Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explica o advogado. Ele acrescenta que convenções coletivas podem prever multas adicionais, pagas ao empregado ou ao sindicato.
Por outro lado, o Ministério do Trabalho pode fiscalizar e aplicar penalidades às empresas que descumprirem a legislação. Dessa forma, é essencial que empregadores se organizem para evitar riscos financeiros e jurídicos.
A participação de Gilson de Souza reforça a importância da orientação especializada para garantir conformidade com a CLT e prevenir litígios.
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