Declarar bens no divórcio exige atenção redobrada. Após a separação, cada pessoa precisa organizar sua declaração do Imposto de Renda com base nos bens recebidos ou transferidos na partilha. Erros simples, muitas vezes, podem gerar multas ou levar o contribuinte à malha fina.
O que muda após o divórcio?
Depois da separação legal, cada ex-cônjuge deve entregar sua própria declaração. Se antes o casal optava por declarar em conjunto, agora precisa separar os dados e ajustar as informações a partir da data da separação.
Além disso, os bens adquiridos durante o casamento, ao serem divididos, devem constar corretamente na declaração de quem os recebeu. É fundamental usar o valor original de aquisição, ou seja, o mesmo que constava na declaração do casal antes do divórcio.
Como informar a partilha de bens?
Na ficha “Bens e Direitos”, a pessoa que ficou com os bens no divórcio deve informar o item recebido, descrevendo a partilha e mantendo o valor original. Por outro lado, quem transferiu os bens deve removê-los da própria declaração e explicar que realizou a partilha no divórcio.
Quando os dois recebem valores equivalentes, não há imposto sobre ganho de capital. No entanto, se um deles ficar com mais do que o valor que teria direito, pode haver tributação.
Evite erros comuns
Para garantir uma declaração correta e segura, siga estas dicas:
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Atualize o estado civil para “divorciado”;
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Mantenha os valores originais dos bens recebidos;
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Descreva claramente a partilha no campo de observações.
Em resumo, entender como declarar corretamente os bens no divórcio garante mais tranquilidade, evita problemas com a Receita Federal e facilita a organização financeira após a separação. Portanto, se surgir qualquer dúvida, vale contar com a orientação de um contador de confiança.
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