Afinal, o bingo da igreja é crime no Brasil? Essa é uma pergunta que gera muitas dúvidas e debates. Em breve, o Senado deve votar um projeto de lei que visa legalizar diversas modalidades de jogos, incluindo o bingo, jogo do bicho, cassinos e caça-níqueis. O bingo, aquele mesmo que você encontra em festas juninas, fins de semana na igreja ou confraternizações de fim de ano, está no centro dessa discussão sobre sua legalidade.
A Lei das Contravenções Penais é clara: “jogos de azar, para efeitos legais, são definidos como aqueles em que o ganho depende exclusiva ou principalmente da sorte”. O bingo se encaixa perfeitamente nessa definição. Quem participa como jogador também pode ser penalizado com prisão de três meses ou multa. Portanto, tecnicamente, o bingo beneficente crime é uma verdade jurídica.
As Nuances da Lei e a Tolerância da Jurisprudência
Apesar da previsão legal, o advogado Marco Antonio Araújo Júnior ressalta que a prática raramente é penalizada. Ela é tratada como uma contravenção de menor potencial ofensivo. A situação muda drasticamente se o jogo estiver associado a outros crimes, como lavagem de dinheiro ou estelionato. Nesses casos, os jogos podem configurar organização criminosa, com punições muito mais severas.
No caso específico dos bingos, há uma “zona cinzenta” tolerada pela jurisprudência. Essa tolerância se aplica em situações bem específicas. Primeiro, quando o bingo é eventual e possui natureza beneficente ou filantrópica. Segundo, se não há exploração comercial sistemática da atividade. Terceiro, toda a renda arrecadada deve ser revertida para fins não lucrativos. Por fim, não deve haver pagamento de prêmios em dinheiro. Se essas condições forem seguidas, a chance de penalização diminui consideravelmente.
A resposta final é sim, o bingo é considerado crime no Brasil. No entanto, apesar de ser tratado como uma pequena contravenção, o advogado alerta: “Essa tolerância não é garantia de impunidade. A qualquer momento, um bingo beneficente crime pode ser objeto de autuação se houver denúncia ou excessos.” A fiscalização pode ocorrer a qualquer momento, trazendo riscos para os organizadores e participantes. É fundamental estar ciente das implicações legais, mesmo em eventos com fins nobres.
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