Boca de urna: O que é, punições e regras nas eleições

A boca de urna é uma prática proibida durante as eleições no Brasil. Conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consiste em promover ou pedir votos para um candidato ou partido no dia da votação. Embora pareça algo simples, essa tentativa de influenciar eleitores no próprio dia da eleição é considerada um crime eleitoral, com penas severas. A Lei nº 9.504/97 regulamenta o que é permitido e o que não pode ser feito durante o processo eleitoral, abrangendo desde candidatos e partidos até eleitores comuns.

As punições para quem realiza boca de urna são claras. A pessoa que for flagrada pode ser presa, com pena de seis meses a um ano, e multada entre 5 mil e 15 mil UFIRs, o que, em valores de 2024, pode variar entre R$ 22.686,50 e R$ 68.059,50. Em alguns casos, a pena de prisão pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

Embora a prática de boca de urna seja estritamente proibida, existe uma brecha quando se trata da internet. Segundo especialistas, candidatos não podem realizar novas publicações ou transmissões ao vivo nas redes sociais no dia da eleição. No entanto, interações com conteúdos já publicados, como curtidas e compartilhamentos, não são proibidas.

Além da boca de urna, o TSE também proíbe o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e divulgação de pesquisas antes das 17h. O eleitor, por outro lado, pode manifestar apoio de forma silenciosa, utilizando camisetas, bandeiras ou adesivos de seus candidatos preferidos.

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