A cirurgia plástica estética no Brasil levanta uma discussão importante sobre a natureza da responsabilidade civil dos cirurgiões. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), cirurgiões plásticos não têm obrigação de garantir um resultado específico. Ao contrário, como em outras especialidades médicas, o dever do cirurgião plástico é empregar as melhores técnicas para alcançar um resultado satisfatório, mas sem prometer a realização de uma expectativa pessoal do paciente.
Contudo, as cirurgias estéticas são tratadas judicialmente com rigor desproporcional. Muitos tribunais ainda consideram que o cirurgião tem uma “obrigação de resultado”, exigindo que a cirurgia estética proporcione a satisfação pessoal do paciente. Essa interpretação ignora a imprevisibilidade inerente ao corpo humano e vai contra o entendimento do CFM, que define que a cirurgia estética é uma “obrigação de meios”.
Judiciário x Medicina: Uma Questão de Competência
O CFM, através da Resolução 1.621/2001, define que a cirurgia plástica estética é uma obrigação de meios, reforçando que o médico deve focar na qualidade técnica e na segurança do procedimento, sem garantir a satisfação subjetiva do paciente. No entanto, decisões judiciais têm frequentemente ignorado essa diretriz, impondo aos cirurgiões plásticos a responsabilidade de alcançar um resultado que esteja à altura das expectativas pessoais dos pacientes, o que pode colocar os profissionais em uma posição de vulnerabilidade.
Uma Interpretação Objetiva
Ao avaliar o êxito de uma cirurgia estética, os tribunais deveriam adotar critérios objetivos: se a técnica foi adequada, se a operação foi bem executada e se houve uma melhoria visível da área operada. Avaliar o sucesso do procedimento com base nesses fatores técnicos oferece uma abordagem mais justa e alinhada com a realidade médica. Como enfatizado pela professora Hildegard Girostri, a satisfação subjetiva do paciente não deveria, por si só, ser motivo para responsabilização.
A Urgência de Alinhar Expectativas e Prática Jurídica
Para proteger a prática médica e assegurar uma interpretação mais justa, é fundamental que a jurisprudência respeite os limites do corpo humano e a imprevisibilidade dos procedimentos médicos. Avaliar a atuação dos cirurgiões estéticos com base em uma obrigação de meios, e não de resultado, assegura um equilíbrio maior entre as expectativas dos pacientes e as responsabilidades dos profissionais.
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