Receita reconhece comissões em marketplaces como dedutíveis
A recente decisão da Receita Federal sobre as comissões em marketplaces marca um avanço importante para o comércio eletrônico no Brasil. A Solução de Consulta nº 63 da Cosit reconhece que essas comissões, pagas por lojistas a plataformas digitais, são despesas operacionais dedutíveis do IRPJ e da CSLL. Essa interpretação alinha a legislação tributária à realidade digital e oferece maior segurança jurídica às empresas.
Segurança jurídica para o e-commerce
Segundo especialistas, o reconhecimento das comissões como essenciais à operação comercial representa mais do que um benefício fiscal. Ele sinaliza uma mudança de postura da Receita, que passa a considerar a tecnologia como parte estrutural dos negócios. Para a advogada Salwa Nessrallah, da Evoinc, essa atualização é fundamental: “A legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade. A tecnologia não é um extra, é uma necessidade.”
Essa decisão reduz incertezas e evita que o uso de marketplaces resulte em aumento da carga tributária. Empresas de e-commerce, que dependem cada vez mais dessas plataformas, ganham respaldo legal para deduzir essas despesas, o que melhora o planejamento tributário e reduz riscos de autuações.
Reforma tributária e o futuro das comissões
Apesar do avanço, ainda há controvérsias sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre essas comissões. A atual definição de insumo não contempla atividades de revenda, o que limita o crédito para alguns setores. No entanto, com a reforma tributária e a criação da CBS, espera-se a eliminação dessas disputas. A nova sistemática adotará a não cumulatividade plena, permitindo o crédito amplo, inclusive sobre comissões em marketplaces.
Essa transição aponta para um cenário mais simples, moderno e alinhado à economia digital. Para o setor de e-commerce, a decisão da Receita é um indicativo claro de que o sistema tributário caminha para acompanhar a transformação digital dos negócios.