Conselheiros TCEs Acima do Teto? Entenda os Pagamentos

Um levantamento recente do GLOBO expôs uma situação recorrente nos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) de ao menos 22 unidades da federação: conselheiros recebendo remunerações mensais que ultrapassam o conselheiros TCEs teto constitucional. A análise dos contracheques, disponibilizados nos portais de transparência entre janeiro e março de 2025, revela que, embora o limite para o vencimento bruto no serviço público seja de R$ 46.366,37, os valores pagos aos integrantes dessas cortes frequentemente excedem essa marca.

Os dados levantados mostram que a remuneração média bruta mensal dos conselheiros TCEs teto nos estados alcançou R$ 69,7 mil no primeiro trimestre do ano. Em alguns casos alarmantes, como nos Tribunais de Contas de Alagoas, Roraima e Pernambuco, esse valor médio superou os R$ 100 mil. Um conselheiro de Alagoas, por exemplo, chegou a receber R$ 180 mil em um único mês, somando seu salário-base, gratificações e auxílio-saúde.

Esses montantes elevados são compostos por uma parcela fixa, o salário-base, que varia entre R$ 37 mil e R$ 41 mil dependendo do estado, e uma série de adicionais classificados como verbas indenizatórias. Entre as verbas mais comuns estão auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio e indenizações retroativas. A legalidade do pagamento dessas verbas, que elevam os ganhos dos conselheiros TCEs teto, é sustentada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O entendimento dessas instâncias superiores é que o conselheiros TCEs teto constitucional se aplica estritamente aos subsídios e vencimentos de natureza remuneratória, não abrangendo as verbas de caráter indenizatório. Além disso, por não serem consideradas salários, essas verbas não sofrem a incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária, o que aumenta ainda mais o valor líquido recebido pelos conselheiros.

Apesar do respaldo legal, a inclusão de alguns auxílios como verbas indenizatórias já foi contestada pelo próprio STF. Em 2023, a Corte considerou inconstitucional o auxílio-aperfeiçoamento profissional pago a juízes em Minas Gerais para compra de livros e materiais de informática. No Congresso Nacional, projetos que visam revisar essas normas já foram apresentados, mas não tiveram sucesso em alterar o quadro.

Especialistas em Direito Público e Administração Pública divergem sobre o tema. Alguns juristas argumentam que a interpretação do STF e do CNJ, ao permitir que as verbas indenizatórias fiquem fora do conselheiros TCEs teto, cria lacunas que fragilizam o controle da remuneração no serviço público, abrindo espaço para pagamentos excessivos. A discussão sobre os limites da remuneração no setor público e a natureza das verbas indenizatórias continua sendo um ponto central no debate sobre a gestão dos recursos públicos no Brasil.

 

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