Documento tem sido cada vez mais aceito pelos tribunais em situações de litígio
O contrato de namoro é baseado na liberdade que as pessoas possuem para realizarem contratos entre si. Embora ainda seja uma modalidade relativamente nova, passou a ser utilizada com mais frequência na pandemia, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
A advogada Patrícia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, explica que o contrato de namoro consiste na elaboração de um instrumento que irá declarar que, apesar do relacionamento afetivo entre os declarantes, há desinteresse em constituir unidade familiar. “A importância do contrato de namoro se dá pela possibilidade de afastamento do instituto da união estável, a qual pelos efeitos jurídicos – patrimoniais e sucessórios – na prática são os mesmos do casamento formal, o que pode não ser o desejo dos casais que ainda estão no começo da relação afetiva, sendo o contrato de namoro um meio válido para esse fim”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já negou a existência de uma união estável, em 2020, numa ação em que o casal havia celebrado o contrato de namoro anteriormente.
Com relação ao conteúdo e a forma, a especialista explica: “Por se tratar de um contrato atípico, ou seja, sem previsão legal em nosso ordenamento jurídico, pode ser elaborado de forma livre, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil – objeto lícito, possível e determinado. E para que o documento e as declarações tenham segurança jurídica, é essencial que o contrato seja devidamente registrado em um cartório de notas para a confecção de escritura pública ou, no mínimo, que ocorra o reconhecimento das firmas constantes no instrumento, além das assinaturas de testemunhas.
“Vale ressaltar que qualquer casal pode elaborar o contrato de namoro, desde que ambos sejam pessoas civilmente capazes de expressar suas vontades”, finaliza.
Fonte: Patrícia Valle Razuk- sócia e co-fundadora do PHR Advogados. Graduada em Direito pela Pontificia Universidade Católica (PUC/SP), especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD).