Contrato de namoro: entenda o que é, quando usar e por que cresce no mês dos apaixonados
Com a chegada do Dia dos Namorados, uma tendência chama atenção: o aumento da formalização do contrato de namoro entre casais que desejam proteger seus bens e evitar futuros litígios judiciais. Em Goiás, por exemplo, já foram registrados cinco contratos desse tipo em cartórios apenas em 2024.
Mais do que um modismo, o contrato de namoro é um instrumento jurídico preventivo. Ele declara, de forma clara e documentada, que a relação entre duas pessoas é um namoro — e não uma união estável. Isso afasta a presunção de que o casal compartilha obrigações patrimoniais e direitos sucessórios.
O que é o contrato de namoro?
Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, o contrato serve para garantir segurança jurídica ao casal. Ele estabelece que, embora haja vínculo afetivo, não existe intenção atual de formar uma família — condição essencial para configurar união estável, conforme o Código Civil.
Quais informações o contrato deve conter?
Para ter validade jurídica, o contrato deve incluir:
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Qualificação completa das partes (nome, CPF, profissão etc.);
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Declaração de que a relação é apenas de namoro;
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Cláusula patrimonial, com separação de bens;
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Reconhecimento de que não há efeitos sucessórios;
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Condições para rescisão ou evolução da relação;
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Assinatura das partes e de duas testemunhas;
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Reconhecimento de firma em cartório.
É recomendável atualizar o documento caso a relação evolua para união estável ou casamento.
Diferença entre contrato de namoro e união estável
A principal diferença está na intenção de constituir família. O contrato de namoro afirma que essa intenção não existe, enquanto o contrato de união estável reconhece uma convivência pública e contínua com esse objetivo. O segundo gera efeitos legais como direito à herança, meação e pensão.
O contrato evita divisão de bens?
Sim. Em caso de término, o contrato pode evitar disputas por patrimônio. No entanto, se for provado que havia uma união estável de fato, mesmo com o contrato, o documento pode perder validade. Por isso, ele deve refletir a realidade da relação.
Cláusulas extras e registro em cartório
Alguns casais incluem cláusulas curiosas, como penalidades por traição. Segundo o tabelião João Felipe Tomazini, o contrato pode ser registrado em cartório de títulos e documentos, mas não altera o estado civil dos envolvidos.
O aumento do uso desse tipo de contrato mostra uma maior conscientização sobre os impactos legais das relações afetivas. E, no mês dos apaixonados, a formalização do amor também pode passar por cláusulas bem definidas.