Contrato de namoro ganha força entre casais

Contrato de namoro: entenda o que é, quando usar e por que cresce no mês dos apaixonados

Com a chegada do Dia dos Namorados, uma tendência chama atenção: o aumento da formalização do contrato de namoro entre casais que desejam proteger seus bens e evitar futuros litígios judiciais. Em Goiás, por exemplo, já foram registrados cinco contratos desse tipo em cartórios apenas em 2024.

Mais do que um modismo, o contrato de namoro é um instrumento jurídico preventivo. Ele declara, de forma clara e documentada, que a relação entre duas pessoas é um namoro — e não uma união estável. Isso afasta a presunção de que o casal compartilha obrigações patrimoniais e direitos sucessórios.

O que é o contrato de namoro?

Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, o contrato serve para garantir segurança jurídica ao casal. Ele estabelece que, embora haja vínculo afetivo, não existe intenção atual de formar uma família — condição essencial para configurar união estável, conforme o Código Civil.

Quais informações o contrato deve conter?

Para ter validade jurídica, o contrato deve incluir:

  • Qualificação completa das partes (nome, CPF, profissão etc.);

  • Declaração de que a relação é apenas de namoro;

  • Cláusula patrimonial, com separação de bens;

  • Reconhecimento de que não há efeitos sucessórios;

  • Condições para rescisão ou evolução da relação;

  • Assinatura das partes e de duas testemunhas;

  • Reconhecimento de firma em cartório.

É recomendável atualizar o documento caso a relação evolua para união estável ou casamento.

Diferença entre contrato de namoro e união estável

A principal diferença está na intenção de constituir família. O contrato de namoro afirma que essa intenção não existe, enquanto o contrato de união estável reconhece uma convivência pública e contínua com esse objetivo. O segundo gera efeitos legais como direito à herança, meação e pensão.

O contrato evita divisão de bens?

Sim. Em caso de término, o contrato pode evitar disputas por patrimônio. No entanto, se for provado que havia uma união estável de fato, mesmo com o contrato, o documento pode perder validade. Por isso, ele deve refletir a realidade da relação.

Cláusulas extras e registro em cartório

Alguns casais incluem cláusulas curiosas, como penalidades por traição. Segundo o tabelião João Felipe Tomazini, o contrato pode ser registrado em cartório de títulos e documentos, mas não altera o estado civil dos envolvidos.

O aumento do uso desse tipo de contrato mostra uma maior conscientização sobre os impactos legais das relações afetivas. E, no mês dos apaixonados, a formalização do amor também pode passar por cláusulas bem definidas.

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