A coluna Tela Plana, da revista Veja, trouxe à tona uma dúvida jurídica relevante: crianças podem ser acionistas? A discussão surgiu após o caso envolvendo os direitos autorais da música “Dona de Mim”, de Iza, que está sendo gerida por uma empresa cujos sócios incluem menores de idade.
Crianças como acionistas em sociedades empresariais
O caso reacende o debate sobre a participação de menores em sociedades empresariais. Embora o Código Civil permita que crianças sejam sócias em empresas, especialmente em casos de sucessão familiar, há restrições quanto à gestão e à tomada de decisões. Portanto, a presença de menores como acionistas exige representação legal e acompanhamento jurídico especializado.
Além disso, o envolvimento de crianças em negócios que geram receita — como direitos autorais — levanta questões sobre responsabilidade, administração e proteção patrimonial. Por outro lado, especialistas apontam que a estrutura societária pode ser legítima, desde que respeite os limites legais e seja transparente.
Direito empresarial e proteção de menores
A participação de menores em sociedades deve observar princípios do direito empresarial e da proteção da infância. Dessa forma, é essencial garantir que os interesses dos menores estejam resguardados, especialmente em contratos que envolvem valores expressivos ou exposição pública.
Enquanto isso, o caso da música “Dona de Mim” serve como exemplo de como o direito autoral e o direito societário podem se cruzar em situações complexas. Advogados especializados têm acompanhado o tema com atenção, especialmente diante da repercussão midiática e das implicações legais.
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