O abandono de um cachorro em um aeroporto brasileiro reacendeu o debate sobre o crime maus-tratos animal e suas implicações legais. O caso, divulgado pelo UOL, mostra que o responsável pode responder criminalmente, com pena de até cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Segundo o artigo 32 da legislação, é crime praticar atos de abuso, ferir, mutilar ou abandonar animais. Portanto, o abandono, mesmo sem agressão física, configura maus-tratos e pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos. Além disso, a pena pode ser agravada se houver reincidência ou se o animal sofrer consequências graves.
Por outro lado, a lei permite que o acusado responda em liberdade mediante pagamento de fiança. Ainda assim, especialistas alertam que a responsabilização penal é fundamental para coibir práticas de abandono, que seguem ocorrendo em espaços públicos, como aeroportos, rodovias e praças.
Enquanto isso, cresce a mobilização de entidades de proteção animal e juristas pela aplicação rigorosa da legislação. Além disso, há propostas em tramitação no Congresso que visam ampliar as penas e tornar o crime inafiançável em casos de reincidência ou crueldade comprovada.
Dessa forma, o caso reforça a importância da conscientização sobre os direitos dos animais e da atuação firme do sistema de justiça. A M2 Comunicação Jurídica acompanha os desdobramentos e contribui com análises qualificadas sobre direito ambiental e penal, especialmente em temas que envolvem proteção animal.
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