Criminalista fala sobre medidas cautelares e se elas prejudicam o exercício do mandato de Daniel Silveira | Abril 2022

“Não acredito que o fato do deputado estar com a tornozeleira em si, seja um obstáculo para o exercício do mandato”, diz Pantaleão

A mais recente polêmica envolvendo o deputado federal Daniel Silveira foi a colocação de uma tornozeleira eletrônica, determinada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, como medida cautelar.

Mas afinal, o que são medidas cautelares? Quem as pede e quem as determina? Como elas são definidas? Sobre a tornozeleira eletrônica, quais crimes permitem seu uso?

O especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, sócio-fundador do Pantaleão Advogados, explica que as medidas cautelares devem ser aplicadas observando pontos específicos como, necessária para a aplicação da Lei Penal, para a investigação criminal ou para a instrução do processo. “As medidas cautelares têm o intuito de evitar novas práticas de crimes. Elas devem estar adequadas à gravidade do crime e às circunstâncias e condições pessoais do acusado.  Essas são as premissas para a aplicação” diz o advogado.

O especialista diz que as medidas cautelares sempre são decretadas pelo juiz, e são solicitadas pelas partes interessadas, o Ministério Público (MP) ou, quando pedida no curso de uma investigação, pela autoridade policial. “As medidas cautelares estão no artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP). Lá, temos um rol de nove medidas diferentes que vão desde o comparecimento periódico em juízo até o monitoramento eletrônico”.

Sobre os crimes que podem ter a aplicação de medidas cautelares, Pantaleão explica que são os crimes passíveis de prisão processual como a prisão preventiva ou provisória, por exemplo. “Nem todo crime admite essas medidas. Crimes apenados com detenção, e não com reclusão, não admitem”, explica o especialista.

Sobre o caso do deputado Daniel Silveira, perguntado se a tornozeleira pode prejudicar o exercício do seu mandato, o advogado disse “não acreditar que o fato do deputado estar com a tornozeleira em si, seja um obstáculo para o exercício do mandato. É necessário saber se, além da tornozeleira, foi imposto um limite de locomoção territorial da parte dele. Como ele é um deputado federal, em tese, ele tem autonomia parlamentar para circular em todo o território nacional. Se houver na decisão judicial uma restrição desse tipo, certamente vai ser objeto de discussão”, conclui Pantaleão.

Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Sócio-fundador do Pantaleão Advogados.

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Leonardo Pantaleão

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