
Com a proximidade das eleições municipais, muitos eleitores têm dúvidas sobre a classificação dos dias de votação como feriados. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965), as eleições, que sempre ocorrem aos domingos ou em dias previamente considerados feriados, não são reconhecidas como feriados legais.
Apesar de não serem feriados, empregadores de funcionários que trabalham aos domingos devem assegurar que seus colaboradores tenham tempo suficiente para votar. O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo enfatiza que o tempo disponível deve incluir o deslocamento até a seção eleitoral e possíveis filas.
“A Justiça Federal recomenda que as empresas garantam a essas pessoas algum tempo para que possam se deslocar e exercer seu direito e dever de voto. O voto no Brasil é obrigatório, e a empresa deve garantir esse direito sem qualquer tipo de desconto,” explica Rollo. Caso o empregador não cumpra essa legislação e não ofereça o tempo necessário para o voto, poderá enfrentar sanções legais.
De acordo com Rollo, a empresa pode ser processada na Justiça do Trabalho por não respeitar os direitos do trabalhador eleitor. Antonio Carlos Freitas Júnior, doutor em Direito pela USP, complementa que o empregador não pode criar empecilhos, como descontos ou compensações, pois isso poderia ser considerado crime eleitoral.
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